Os Associados classificam-se em:
- Efetivos
- Beneméritos
- Honorários
- Auxiliares
Ficha de inscrição
São Associados Efetivos as pessoas, singulares ou coletivas, que contribuam para a prossecução dos fins da Associação mediante pagamento de uma quota segundo valores, periodicidade e lugares fixados pelos regulamentos aprovados em Assembleia-Geral.
São Associados Beneméritos as pessoas, singulares ou coletivas, que por serviços ou dádivas importantes à Associação mereçam da Assembleia-Geral tal distinção.
São Associados Honorários as pessoas, singulares ou coletivas, que pelo seu mérito social ou recompensa de relevantes serviços prestados à Associação mereçam da Assembleia-Geral tal distinção.
São Associados Auxiliares os elementos do Corpo de Bombeiros e ainda pessoas que prestem ou tenham prestado serviços efetivos não remunerados à Associação e cujas condições económicas não lhes permitam o pagamento da quota.
Direitos
Constituem direitos dos Associados efetivos:
- Participar nas reuniões da Assembleia-Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a Associação
- Votar em atos eleitorais desde que no pleno gozo dos seus direitos
- Ser eleitos para cargos sociais nos termos do Artigo 65º
- Recorrer para a Assembleia-Geral de todas as irregularidades e infrações aos Estatutos e Regulamentos Internos, com salvaguarda do disposto no nº 4 deste Artigo
- Requerer a convocação de Assembleias-Gerais Extraordinárias nos termos da alínea b) do nº3 do Artigo 41º
- Entrar livremente na Sede ou em quaisquer outras instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito definidas pela direção
- Utilizar os serviços que a Associação venha a prestar ou disponibilizar direta ou indiretamente nas condições definidas pelos Regulamentos Internos
- Examinar livros, contas, e demais documentos desde que o requeiram por escrito à direção, com a antecedência mínima de oito dias e esta verifique existir um interesse pessoal direto e legítimo do Associado
- Apresentar sugestões de interesse pessoal direto e legítimo do Associado
- Apresentar sugestões de interesse coletivo para uma melhor realização dos fins prosseguidos pela Associação
- Reclamar perante a Direção de atos que considere lesivos dos interesses da Associação e dos seus interesses de Associado
- Requerer, por escrito, Certidão de qualquer Acta mediante pagamento dos respetivos custos
- Desistir a qualidade de Associado
Para exercer os direitos referidos no número anterior, os Associados Efetivos não podem ter o pagamento das quotas em atraso.
Os Associados Efetivos admitidos à menos de 6 meses e os demais Associados apenas gozam dos direitos consignados nas alíneas f), g), i) j), k) e l) do número 1 e bem como o referido na alínea a) do mesmo número, mas sem o direto a voto.
Os Associados que façam parte do corpo de Bombeiros não poderão discutir em Assembleia-Geral assuntos respeitantes à organização e disciplina do Corpo.
Deveres
São deveres dos sócios efetivos, detentores de plena capacidade de exercício, além de outros previstos na lei:
- Honrar a AHBVCR em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio
- Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares
- Acatar as deliberações dos órgãos sociais legitimamente tomadas
- Exercer com dedicação, zelo e eficiência cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados, salvo pedidos de escusa por doença ou outro motiva atendível, apresentado ao Presidente da mesa da Assembleia-Geral e por esta considerado justificado
- Não cessar a atividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral
- Zelar pelos interesses da AHBVCR, comunicando por escrito à direção quaisquer irregularidades que tenham conhecimento
- Pagar pontualmente a cota fixada
- Comparecer às Assembleias-Gerais cuja convocação tenham requerido
- Comunicar por escrito à Direção o local de pagamento das quotas e qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a residência
- Tratar com respeito e urbanidade a AHBVCR, as suas Insígnias, Órgãos Sociais, respetivos Titulares, Comando, Bombeiros, Colaboradores da AHBVCR e todos com quem, na qualidade de associado, se relacione.
Benefícios
Protocolos para Sócios
Para exercer os direitos de sócio nas respectivas Entidades com Protocolo, os Associados não podem ter o pagamento de Quotas em atraso, devendo apresentar as respectivas Quotas Regularizadas.
Centro de Reabilitação Auditiva | Rua Drº. Asdrúbal Calisto nº 2-B 2500 Caldas da Rainha | Desconto a ser atribuído diretamente na clinica e conforme tabela de preços em vigor. |
Opticaldas - Centro Optico, Lda | Rua Heróis da Grande Guerra, 124 2500-320 Caldas da Rainha | Desconto a ser atribuído diretamente na entidade. |
Ortholab - Ortopedia e Fisioterapia | Rua Maestro Francisco Elias, 22 2500-236 Caldas da Rainha | Desconto a ser atribuído diretamente na clinica e conforme tabela de preços em vigor. |
Farmácia Correia Rosa, Lda | Av. 1º Maio 12 A 2500-081 Caldas da Rainha | É atribuído um cartão de cliente Farmácia que é valido para 3 Farmácias (Farmácia Rosa ? Farmácia Caldense ? Farmácia Santa Catarina), na qual é acumulado pontos em todos os medicamentos e produtos de saúde e bem-estar adquiridos pelos beneficiários (sócios), que corresponde a por exemplo 10? é igual a 10 Pontos. Os pontos serão rebatidos em vales de desconto ou serviços prestados. O cartão é valido por 2 anos. O Sócio deve ir à Secretaria Geral da Associação Humanitária B.V.C.Rainha, levantar o impresso que é necessário entregar na farmácia. |
Massagista Volodymyr Basaraba | Rua Marques de Pombal nº 2 (Encosta do Sol) 2500 Caldas da Rainha | Desconto a ser atribuído diretamente na entidade e conforme tabela de preços em vigor. |
Mediação Imobiliária Casa OK | Caldas da Rainha | Desconto a ser atribuído diretamente na entidade. |
Policlínica da Rotunda dos Arneiros | Junto a Fonte Luminosa 2500 Caldas da Rainha | Desconto a ser atribuído diretamente na clinica e conforme tabela de preços em vigor. |
Be Happy Be You | Centro Comercial D. Carlos Caldas da Rainha | 15% de desconto nas mensalidades |